Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Iara Farias Borges
O projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que
permite a renúncia da aposentadoria, para recálculo do benefício, teve
aprovação ratificada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta
quarta-feira (10). A matéria (PLS 91/2010) precisou
ser votada em turno suplementar por ter sido aprovada na forma de
substitutivo, apresentado pelo senador Paulo Davim (PV-RN). Aprovado em
caráter terminativo, o projeto seguirá diretamente à Câmara dos
Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.
A possibilidade de desaposentadoria, como é chamado informalmente o
mecanismo, já é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico
Único (Lei 8.112/1990),
informou Paulo Paim. Por isso, ressaltou o autor, é necessário alterar a
lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)
para oferecer aos trabalhadores um “tratamento mais igualitário”. Há
milhares de ações judiciais em andamento com o objetivo de ver
reconhecido o direito à desaposentadoria.De acordo com o substitutivo ao projeto de lei do Senado, o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social por tempo de contribuição, idade ou aposentadoria especial, poderá renunciar ao benefício, a qualquer tempo e voltar à atividade. Quando achar apropriado, o segurado poderá requerer nova aposentadoria.
Ainda de acordo com o texto aprovado, é assegurada a contagem do tempo de contribuição e recálculo do benefício para uma nova aposentadoria. Pelo substitutivo de Davim, ao renunciar à aposentadoria, não é exigida a devolução dos valores recebidos, já que, conforme explicou o relator, o segurado contribuiu e fez jus aos proventos recebidos.
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